História
Silva Jardim
Rio de Janeiro – RJ
Histórico I
As primeiras notícias do Município de Silva Jardim datam de meados do século XVIII, havendo grande controvérsia de historiadores sobre suas origens.
Assim há divergência entre as citações de diversos historiadores e notas históricas sobre a criação da freguesia, afirmando alguns que esta se deu em 1801 e outros fixando a data 1810 para tal evento. Há também dúvidas sobre a primitiva denominação e motivos que levaram à criação da freguesia.
É certo, entretanto, que o núcleo populacional se desenvolveu em torno da igreja de Santana, passando a freguesia em 1817 e a Vila em 1841, pela Lei nº 239, de 8 de maio, com a mesma denominação de que falavam os historiadores – Nossa Senhora da Lapa de Capivari.
Segundo informes esparsos, sabe-se que, desde de sua formação, a localidade viveu, quase exclusivamente, do resultado de suas lavouras, onde no correr dos tempos, a cultura do café foi-se destacando das demais, seguida pelas de cana-de-açúcar e de cereais, prodigalizando uma situação de abastança para os donos de fazenda.
No período republicano, a sede do Município foi elevada a Cidade em janeiro de 1890, sendo seu topônimo mudado para Silva Jardim, em homenagem ao seu ilustre filho Antônio da Silva Jardim.
Gentílico: silva-jardinense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora da Lapa do Capivari, por alvará de 12-01- 1755 e por provisão de outubro de 1810, bem assim pelos decretos nº 1, de 08-05-1892 e nº 1-A, 03-06-1892, no município de Cabo Frio ou Araruama.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Nossa Senhora da Lapa do Capivari, por lei provincial nº 239, de 08-05-1841, com território desmembrado dos municípios de Araruama ou Cabo Frio. Constituído do distrito sede. Instalada em 06-01-1843.
Pela lei provincial nº 343, de 06-06-1844 e decretos estaduais nº 1, de 08-05-1892 e nº 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de Correntezas e anexado a vila de Nossa Senhora da Lapa do Capivari.
Pela lei ou decreto provincial nº 1181, 28-07-1860, é criado o distrito de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões e anexado a vila de Nossa Senhora da Lapa do Capivari.
Pelo decreto provincial nº 2249, de 01-1877, o distrito de Curato de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões deixa de pertencer a vila de Nossa Senhora da Lapa do Capivari para ser anexado a vila de Santana de Macacu depois Cachoeiras de Macacu.
Por força do decreto provincial nº 2518, de 07-12-1880, o distrito de Curato de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões volta a pertencer a vila de Nossa Senhora da Lapa do Capivari.
Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Capivari, pelo decreto estadual nº 28, de 03-01-1890.
Pela lei estadual nº 652, de 06-10-1904, o distrito de Correntezas passou a denominar-se Maratuan.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município já denominado Capivari é constituído de 3 distritos: Capivari ex-Nossa Senhora da Lapa do Capivari, Gaviões ex-Curato de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões e Maratuan ex-Correntezas.
Pela lei estadual nº 2065, de 29-11-1926, é criado o distrito de Bananeiras com terras desmembrada do distrito de Correntezas e anexado ao município de Capivari.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Capivari, Bananeiras, Correntezas ex-Maratuan e Gaviões.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 392-A, de 31-03-1938, o distrito de Correntezas passou a denominar-se Aldeia Velha.
Pelo decreto-lei estadual nº 641, de 15-12-1938, o distrito de Aldeia Velha ex-Correntezas passou a denominar-se Silva Jardim.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município de Capivari é constituído de 4 distritos: Capivari, Bananeiras, Gaviões e Silva Jardim ex-Aldeia Velha.
Pelo decreto-lei estadual nº 1056, de 31-12-1943, o município de Capavari passou a denominar-se Silva Jardim e o distrito de Silva Jardim a denominar-se Quartéis e Bananeiras a denominar-se Correntezas.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município já denominado Silva Jardim é constituído de 4 distritos: Silva Jardim ex-Capivari, Correntezas ex-Bananeiras, Gaviões e Quartéis ex-Silva Jardim.
Em divisão territorial datada de 1-Vll-1955, o município de Silva Jardim figura com 4 distritos: Silva Jardim Correntezas, Gaviões e Quartéis e continua termo da comarca de Rio Bonito.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-Vll-1960.
Pela lei municipal nº 944, de 20-06-1990, o distrito de Quartéis teve seu topônimo alterado para Aldeia Velha.
Em ‘Síntese’ de 31-Xll-1994, o município é constituído de 4 distritos: Silva Jardim, Aldeia Velha ex-Quartéis, Correntezas e Gaviões.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações toponímicas municipais
Nossa Senhora da Lapa do Capivari para simplesmente Capivari alterado, pelo decreto estadual nº 28, de 03-01-1890.
Capivari para Silva Jardim alterado, pelo decreto-lei estadual nº 1056, de 31-12-1943.
Fonte
IBGE
Histórico II – Jurisdição
Ofício Único de Silva Jardim (Criação em 20/11/1942)
História administrativa História da Comarca de Silva jardim:
Erigido em vila por determinação da Lei nº 239, de 08/05/1841, o povoado de Capivari, atual Silva Jardim, esteve como termo sob a jurisdição da comarca de Cabo Frio até 25/10/1854, quando o decreto nº 720 anexou o seu termo à comarca de Rio Bonito. Essa vinculação perdurou até a elevação do termo de Capivari à comarca, por imposição do Decreto nº 30, de 03/01/1890. Entretanto, em face da extinção da comarca, levada à efeito pelo Decreto nº 8, de 19/12/1891, Capivari voltou, na condição de termo, a integrar-se à comarca de Rio Bonito até a extinção desta pela lei nº 643, de 07/09/1904, sendo anexado à comarca de Niterói.
Em conformidade com a lei nº 1137, de 20/12/1912, o termo de Capivari foi novamente elevado à condição de comarca, extinta logo no ano seguinte, e novamente elevado à condição de comarca, pela lei nº 1184, de 04/11/1913, sendo o seu termo, pela terceira vez, anexado à comarca de Rio Bonito. Restaurada em virtude do Decreto n° 1839, de 23/08/1921, a comarca de Capivari, tendo como termo anexo Barra de São João, atual Casimiro de Abreu, foi reinstalada em 02/02/1922.
Em conseqüência da divisão judiciária, implantada pelo Decreto nº 641, de 15/12/1938, Capivari foi novamente, rebaixada a termo, mais uma vez anexado à comarca de Rio Bonito. Finalmente, havendo a Lei nº 3382, de 15/09/1957, constituído nova divisão judiciária, tendo como objetivo principal dotar cada município com a sua própria comarca, Capivari recuperou, agora com a denominação de Silva Jardim, o título de comarca, conservado até hoje. Classificada na categoria de 1ª instância pela Resolução nº 1, de 21/03/1975, era servida por dois juizados especiais adjuntos, um cível e outro criminal. Integra a 10ª Região Judiciária e está vinculada ao II NUR (Núcleo Regional), com sede em Niterói. «
Fonte: https://www.aperj.rj.gov.br/acervo_arquivistico.php